DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.321/2019
Nº Proposição: PL./23.321/2019

Autor: David Rios

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 21/05/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de percentual da receita bruta arrecadada proveniente de multas por infração do regulamento de trânsito para a saúde no Estado da Bahia, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

21/05/2019 - Protocolo n. 1557/2019

22/05/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

22/05/2019 - Recebido

23/05/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n°. 22.665

23/05/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

23/05/2019 - Recebido

23/05/2019 - Autuado

24/05/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 24/05/2019 até 06/06/2019

27/05/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

28/05/2019 - Recebido

28/05/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

28/05/2019 - Recebido

10/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

10/01/2023 - Recebido

11/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

12/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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