DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.269/2019
Nº Proposição: PL./23.269/2019

Autor: Jacó Lula da Silva

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 25/04/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade das farmácias do Estado da Bahia possuírem aparelhos de aferição de pressão arterial e disponibilizarem gratuitamente atendimento aos clientes deste serviço, por profissional da área de saúde.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

25/04/2019 - Protocolo n. 1244/2019

30/04/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

30/04/2019 - Recebido

01/05/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n°. 22.650

02/05/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

02/05/2019 - Recebido

02/05/2019 - Autuado

03/05/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 03/05/2019 até 16/05/2019

14/05/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

14/05/2019 - Recebido

14/05/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

14/05/2019 - Recebido

05/08/2021 - Distribuido ao Relator Dep. Fabíola Mansur

10/01/2023 - Devolvido sem Parecer

10/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

10/01/2023 - Recebido

11/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

12/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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