DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.073/2019
Nº Proposição: PL./23.073/2019

Autor: Zé Cocá

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 12/02/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina a inserção nos editais de licitação publicados pela Administração Pública Estadual, para a contratação de fornecimento de leite e derivados, de cláusula que determine a obrigatoriedade da aquisição através de produtores localizados no estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Agricultura e Política Rural
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

12/02/2019 - Protocolo n. 258/2019

14/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

14/02/2019 - Recebido

15/02/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial Eletrônico n. 22.603

15/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

18/02/2019 - Recebido

18/02/2019 - Autuado

19/02/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 15/02/2019 até 08/03/2019

22/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

22/02/2019 - Recebido

22/02/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

22/02/2019 - Recebido

19/06/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

03/07/2019 - Devolvido do Núcleo Jurídico.

03/07/2019 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

22/08/2019 - Parecer do(a) Dep. Vítor Bonfim CONTRÁRIO

10/09/2019 - Vista ao(s) Deputado(s) Antônio Henrique Jr.

24/09/2019 - Voto Vistas do(a) Dep. Antônio Henrique Jr. CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

24/09/2019 - Em reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o parecer do Relator

24/09/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

24/09/2019 - Recebido

24/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

24/09/2019 - Recebido

25/09/2019 - Publicado o Parecer no Diário Eletrônico do Legislativo nº 22.749

25/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

25/09/2019 - Recebido

25/09/2019 - Preliminar de Inconstitucionalidade

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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