DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./23.059/2019
Nº Proposição: PL./23.059/2019

Autor: Antônio Henrique Jr.

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 06/02/2019
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de Piso Antiderrapante em banheiros de unidades habitacionais que venham a ser construídos no Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

06/02/2019 - Protocolo n. 188/2019

13/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

13/02/2019 - Recebido

14/02/2019 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.602

14/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

14/02/2019 - Recebido

14/02/2019 - Autuado

18/02/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 15/02/2019 até 07/03/2019

18/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

18/02/2019 - Recebido

18/02/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

18/02/2019 - Recebido

15/07/2021 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

08/11/2021 - Devolvido do Núcleo Jurídico

08/11/2021 - Distribuido ao Relator Dep. Vítor Bonfim

12/01/2023 - Devolvido sem Parecer

12/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

13/01/2023 - Recebido

13/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

16/03/2023 - Recebido

20/03/2023 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 20/03/2023 até 31/03/2023

20/03/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/03/2023 - Recebido

21/03/2023 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

21/03/2023 - Recebido

01/02/2024 - Distribuido ao Relator Dep. Maria del Carmen

27/03/2025 - Devolvido sem Parecer


Compartilhar: