DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./22.512/2017
Nº Proposição: PL./22.512/2017

Autor: Angelo Almeida

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 24/10/2017
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Define como infração administrativa sujeita a multa, a prática, no âmbito do Estado da Bahia, de condutas ofensivas à dignidade, à tranquilidade e à paz social em vias, logradouros, repartições, espaços e equipamentos públicos ou abertos ao público e em veículos de transporte de pessoas, e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
TRAMITAÇÃO

24/10/2017 - Protocolo n. 2425/2017

26/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

26/10/2017 - Recebido

26/10/2017 - Recebido

27/10/2017 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 22.288

27/10/2017 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

27/10/2017 - Recebido

27/10/2017 - Autuado

01/11/2017 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 01/11/2017 até 17/11/2017

01/11/2017 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

01/11/2017 - Recebido

01/11/2017 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

01/11/2017 - Recebido

06/12/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Bira Corôa

12/12/2017 - Parecer do(a) Dep. Bira Corôa FAVORÁVEL

08/05/2018 - Vista ao(s) Deputado(s) Heber Santana

16/05/2018 - Voto Vistas do(a) Dep. Heber Santana CONTRÁRIO ao Parecer do Relator

12/06/2018 - Em Reunião da Comissão APROVADO por UNANIMIDADE o VOTO VISTA - Contrário ao Parecer do Relator

12/06/2018 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/06/2018 - Recebido

12/06/2018 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

12/06/2018 - Recebido

13/06/2018 - Publicado o parecer e o voto em separado no Diário Oficial n. 22.436

13/06/2018 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

13/06/2018 - Recebido

13/06/2018 - Preliminar de Inconstitucionalidade

07/05/2019 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

07/05/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

30/01/2020 - Recebido


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