DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.892/2016
Nº Proposição: PL./21.892/2016

Autor: Herzem Gusmão

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 24/05/2016
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de garantia de duração mínima de jornada diária, para cada aluno da educação básica, de cinco horas de efetivo trabalho escolar, não computados os períodos de intervalo para descanso e para alimentação escolar, no Estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

24/05/2016 - Protocolo n. 1005/2016

31/05/2016 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

31/05/2016 - Recebido

01/06/2016 - Publicado no Diário Eletrônico do Legislativo nº 21.944

01/06/2016 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

01/06/2016 - Recebido

01/06/2016 - Autuado

02/06/2016 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 02/06/2016 até 15/06/2016

02/06/2016 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

02/06/2016 - Recebido

02/06/2016 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

02/06/2016 - Recebido

27/10/2016 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Ribeiro

29/03/2017 - Encaminhado ao Núcleo Jurídico

18/05/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Ribeiro

23/05/2017 - Parecer do(a) Dep. Luciano Ribeiro CONTRÁRIO

29/01/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

29/01/2019 - Recebido

30/01/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

04/02/2019 - Recebido

17/04/2019 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

17/04/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

29/01/2020 - Recebido


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