DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.592/2015
Nº Proposição: PL./21.592/2015

Autor: Jânio Natal

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 03/11/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Determina a obrigatoriedade de atendimento médico de emergência, nas embarcações de transporte coletivo, no estado da Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

03/11/2015 - Protocolo n. 2991/2015

06/11/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

06/11/2015 - Recebido

07/11/2015 - Publicado no Diário do Legislativo nº 21.812

09/11/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

09/11/2015 - Recebido

09/11/2015 - Autuado

10/11/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 10/11/2015 até 23/11/2015

10/11/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

10/11/2015 - Recebido

10/11/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

10/11/2015 - Recebido

14/03/2016 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Simões Filho

06/02/2017 - Devolvido sem Parecer

16/03/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Roberto Carlos

10/04/2017 - Encaminhado ao Núcleo Jurídico.

06/09/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Roberto Carlos

01/02/2019 - Devolvido sem Parecer

20/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/02/2019 - Recebido

20/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

12/03/2019 - Recebido

14/03/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 14/03/2019 até 27/03/2019

15/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

27/03/2019 - Recebido

27/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

27/03/2019 - Recebido

11/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/01/2023 - Recebido

12/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

13/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


Compartilhar: