DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.553/2015
Nº Proposição: PL./21.553/2015

Autor: Jânio Natal

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 16/10/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no estado da Bahia e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

16/10/2015 - Protocolo n. 2846/2015

26/10/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

26/10/2015 - Recebido

27/10/2015 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.805

27/10/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

27/10/2015 - Recebido

27/10/2015 - Autuado

28/10/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 28/10/2015 até 12/11/2015

28/10/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

28/10/2015 - Recebido

28/10/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

28/10/2015 - Recebido

10/11/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Luciano Simões Filho

06/02/2017 - Devolvido sem Parecer

08/03/2017 - Distribuido ao Relator Dep. Sidelvan Nóbrega

04/04/2017 - Parecer do(a) Dep. Sidelvan Nóbrega CONTRÁRIO

20/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/02/2019 - Recebido

20/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

12/03/2019 - Recebido

14/03/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 14/03/2019 até 27/03/2019

15/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

27/03/2019 - Recebido

27/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

27/03/2019 - Recebido

19/09/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

19/09/2019 - Recebido

19/09/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

19/09/2019 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se conforme parecer da Mesa Diretora

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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