DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.522/2015
Nº Proposição: PL./21.522/2015

Autor: David Rios

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 23/09/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes nas farmácias do Estado da Bahia, informando os hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência mais próximos e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

23/09/2015 - Protocolo n. 2652/2015

28/09/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

28/09/2015 - Recebido

29/09/2015 - Publicado no Diário do Legislativo nº 21.786

29/09/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

29/09/2015 - Recebido

29/09/2015 - Autuado

01/10/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 01/10/2015 até 15/10/2015

01/10/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

01/10/2015 - Recebido

01/10/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

01/10/2015 - Recebido

29/10/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Robério Oliveira

25/05/2016 - Parecer do(a) Dep. Robério Oliveira FAVORÁVEL

13/11/2017 - Redistribuído ao Dep. Luciano Ribeiro a pedido do Presidente da Comissão.

30/01/2019 - Devolvido sem Parecer

20/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/02/2019 - Recebido

20/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

12/03/2019 - Recebido

14/03/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 14/03/2019 até 27/03/2019

15/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

27/03/2019 - Recebido

27/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

27/03/2019 - Recebido

09/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

09/01/2023 - Recebido

10/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

11/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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