DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./21.455/2015
Nº Proposição: PL./21.455/2015

Autor: David Rios

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 25/08/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Autoriza o poder executivo a integrar no rol de exames obrigatórios, o "teste molecular de dna" em recém-nascidos e crianças de até um ano e meio de idade, nas maternidades e hospitais no âmbito do Estado da Bahia e dá outras providências.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Saúde e Saneamento
Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

25/08/2015 - Protocolo n. 2362/2015

31/08/2015 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

31/08/2015 - Recebido

01/09/2015 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.767

01/09/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

01/09/2015 - Recebido

01/09/2015 - Autuado

02/09/2015 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 02/09/2015 até 16/09/2015

02/09/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

02/09/2015 - Recebido

02/09/2015 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

02/09/2015 - Recebido

05/10/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Zé Raimundo

19/05/2016 - Parecer do(a) Dep. Zé Raimundo CONTRÁRIO

24/08/2017 - Aguardando Reunião da Comissão de Constituição e Justiça

20/02/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/02/2019 - Recebido

20/02/2019 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

11/03/2019 - Recebido

13/03/2019 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 13/03/2019 até 26/03/2019

13/03/2019 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

26/03/2019 - Recebido

26/03/2019 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

26/03/2019 - Recebido

09/01/2023 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

09/01/2023 - Recebido

10/01/2023 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

11/01/2023 - Recebido

01/02/2023 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

01/02/2023 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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