DETALHES DA PROPOSIÇÃO
PL./20.407/2013
Nº Proposição: PL./20.407/2013

Autor: Aderbal Fulco Caldas

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 08/08/2013
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Dispõe sobre a notificação pelo órgão estadual de trânsito (Detran), via correio, da data de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores de veículos automotores do Estado da Bahia, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

08/08/2013 - Protocolo n. 1968/2013

14/08/2013 - Encaminhado à  Departamento de Atos Oficiais

14/08/2013 - Recebido

15/08/2013 - Publicada a proposição no Diário Oficial n. 21.210

15/08/2013 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

15/08/2013 - Recebido

15/08/2013 - Autuado

20/08/2013 - Entrada na pauta para apresentação de emendas de 20/08/2013 até 02/09/2013

20/08/2013 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

20/08/2013 - Recebido

20/08/2013 - Encaminhado à  Comissão de Constituição e Justiça

20/08/2013 - Recebido

10/09/2013 - Distribuido ao Relator Dep. Euclides Fernandes

23/12/2014 - Devolvido sem Parecer

07/01/2015 - Encaminhado à  Secretaria Geral das Comissões

12/01/2015 - Recebido

12/01/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

26/01/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquive-se de Acordo com o Art.122 do Regimento Interno

02/02/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

02/02/2015 - Recebido

02/02/2015 - Arquivado.


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