DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/22.540/2018
Nº Proposição: IND/22.540/2018

Autor: Marcell Moraes

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 16/04/2018
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: Indica ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAM), órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que seja descaracterizado como infração de trânsito o excesso de velocidade, não excedendo 100km/h, na Avenida Luis Viana, conhecida como Avenida Paralela, entre os horários de 22:00 horas até às 05:00 horas, localizada na cidade de Salvador-Bahia.
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

16/04/2018 - Protocolo n. 614/2018

18/04/2018 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

18/04/2018 - Recebido

18/04/2018 - Autuado

18/04/2018 - Encaminhado à  Comissão Diretora

19/04/2018 - Recebido

19/04/2018 - Distribuido ao Relator Dep. Fabrício Falcão

16/05/2018 - Parecer do(a) Dep. Fabrício Falcão pela APROVAÇÃO

16/05/2018 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

16/05/2018 - Encaminhado à Departamento de Atos Oficiais

16/05/2018 - Recebido

17/05/2018 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 22.419

17/05/2018 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

17/05/2018 - Recebido

06/06/2018 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

07/06/2018 - Recebido

20/09/2021 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral


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