DETALHES DA PROPOSIÇÃO
IND/21.241/2015
Nº Proposição: IND/21.241/2015

Autor: Carlos Ubaldino

DADOS GERAIS
Origem: LEG
Data de Entrada: 16/06/2015
Regime: ORDINÁRIO
Ementa: "Indica ao Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, Geraldo Reis, que determine o cumprimento, junto aos meios de comunicação de massa: Rádio, Jornal e Televisão, em caráter de URGÊNCIA, do texto da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que trata" no § 4° do art. 220: "A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso."
TRAMITAÇÃO NAS COMISSÕES
Comissão Diretora
ARQUIVOS VINCULADOS
Texto Original
TRAMITAÇÃO

16/06/2015 - Protocolo n. 1607/2015

17/06/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

17/06/2015 - Recebido

17/06/2015 - Autuado

17/06/2015 - Encaminhado à  Comissão Diretora

18/06/2015 - Recebido

13/07/2015 - Distribuido ao Relator Dep. Aderbal Fulco Caldas

11/08/2015 - Parecer do(a) Dep. Aderbal Fulco Caldas pela APROVAÇÃO

11/08/2015 - Em reunião da Comissão APROVADO por MAIORIA o parecer do Relator

12/08/2015 - Encaminhado à Departamento de Atos Oficiais

13/08/2015 - Recebido

14/08/2015 - Publicado o parecer no Diário Oficial n. 21.755

14/08/2015 - Encaminhado à  Coordenação de Expediente

14/08/2015 - Recebido

03/09/2015 - Encaminhado à  Departamento de Controle do Processo Legislativo

04/09/2015 - Recebido

25/07/2019 - Encaminhado à  Coordenação de Arquivo Geral

05/02/2020 - Recebido


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