ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

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Dispõe sobre a validade indeterminada do Laudo Médico que atesta doenças autoimunes no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultura com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos no Estado da Bahia.
Cria o Selo Tolerância Zero contra Assédio, a ser concedido a estabelecimentos que implementem medidas de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual.
Institui ações para o de Combate aoRacismo Religioso no Estado da Bahia.
Institui o Selo de Identificação dos Produtos da Agricultura Familiar da Bahia - SIPAF/BA e dá outras providências.
Dispõe sobre o subsídio mensal dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Cria o Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA - FDDF, e dá outras providências.
Dispõe sobre os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
Institui a atividade de instrutoria interna, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL “VINI JR” DE COMBATE AO RACISMO NOS ESTÁDIOS E NAS ARENAS ESPORTIVAS DO ESTADO DA BAHIA.
Declara de Utilidade Pública Estadual o SERVIÇO DE ASSESSORIA A ORGANIZAÇÕES POPULARES RURAIS - SASOP, com foro jurídico no município de Salvador/BA.
Acresce dispositivo a Lei Ordinária 10.431,de 20 de dezembro de 2006, para obrigar o Estado a requerer informações anuais atualizadas de riscos ambientais nos Municípios, autorizar a destinação de recursos públicos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado da Bahia.
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado da Bahia, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências.
Declara a Feira de São Joaquim Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Bahia.
Cria o Programa de Qualidade de Vida da Mulher durante o climatério.
FICA INSTITUÍDO A DENOMINAÇÃO ESCOLA ESTADUAL IRACY MARLENE DA HORA PASSOS PARA O COLÉGIO DE TEMPO INTEGRAL DE MARACÁS A SER INAUGURADA NA AVENIDA BRASÍLIA, S/N, NO MUNICÍPIO DE MARACÁS.
Dispõe sobre a prioridade para atendimento e emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal - IML, no Estado da Bahia, para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulneráveis e dá outras providências.
Dispõe sobre a vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Estado da Bahia, e da outras providências.
Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no âmbito do Estado da Bahia.