ATIVIDADE LEGISLATIVA

INFORMES:

1 - A Resolução nº 1.193, de 17 de janeiro de 1985. Dispõe sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Em seu Art. 1º determina o período das atividades da Sessão Legislativa anual. ART. 1º AAssembleia Legislativa tem sede na capital do Estado da Bahia e reunir-se-á em Sessão Legislativa anual ordinária de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 30 (trinta) de dezembro. Por essa razão os meses de janeiro e julho não possuem atividades parlamentares.

2 - Informa-se também que em virtude da mudança de sistema de operacionalização dos dados no processo de modernização de tecnologia da ALBA realizada em 01/08/2025, as informações referentes a este conteúdo, a partir da data anteriormente mencionada encontram-se neste link: Clique Aqui.

PROPOSIÇÕES após 19/01/2021 - processos digitais
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Declara de Utilidade Pública Estadual, a Associação Família Azul, a Família do Autista de Conceição do Coité, com sede e foro no município de Conceição do Coité - Bahia.
CONCEDE A COMENDA DOIS DE JULHO AO SENHOR, DOUTOR JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS, ESTADO DA BAHIA.
Concede o título de cidadão baiano ao Procurador Geral da República, Paulo Gonet Branco e dá outras providências.
Concede o título de cidadão baiano ao Arcebispo de São Salvador e Primaz do Brasil, Cardeal Dom Sérgio da Rocha.
Concede o título de cidadão baiano ao empresário Hélio Gomes e e dá outras providências.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Ensino Pesquisa SEgurança e Defesa Social, com sede e foro no município de Salvador -Bahia.
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
RECONHECE A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS, EPIDEMIAS, PANDEMIAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.