RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, Lei Complementar nº123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº147/2014) e disposições do Edital do Pregão Presencial nº022/2020, Processo Nº2020004810, cujo objeto é contrato de prestação de serviço de locação com instalação de equipamento multifuncional, novo de primeiro uso, digital preto e branco, com manutenção preventiva corretiva e fornecimento de material de consumo, exceto papel, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedoras, bem como adjudicar o objeto do certame às empresas: ENTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº13.745.542/0001-35 para o lote 01 com o valor total anual de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais); EXECUTIVA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ Nº14.729.826/0001-09 para o lote 02 com o valor total anual de R$76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais); ESCRITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº16.306.870/0001-23, para o lote 03 com o valor total anual de R$53.760,00 (cinquenta e três mil setecentos e sessenta reais) e para o lote 04 no valor total anual de R$31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta reais). O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 10 de dezembro de 2020. Pregoeiro Oficial.
A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados na Tomada de Preços nº003/2020, Processo n.º 2020006087, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impermeabilização das lajes descobertas anexas ao restaurante/refeitório da ALBA com manta asfáltica aluminizada, que após análise, em virtude de não atender exigências editalícias, decidiu DESCLASSIFICAR as propostas de preços das empresas FIALHO REIS CONSTRUÇÕES E REFORMA LTDA e XEQUE-MATE CONSTRUÇÃO E LIMPEZA PREDIAL LTDA e CLASSIFICAR as propostas de preços das empresas IFC ENGENHARIA LTDA e MOTA OLIVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA por estarem de acordo com os ditames legais e exigências dispostas no instrumento convocatório. Os interessados, querendo, poderão apresentar recurso, no prazo de Lei. O inteiro teor da decisão, encontra-se disponível na na sala da Comissão Permanente de Licitação, 2º Sub-solo do Edifício Sede. Salvador, 10 de dezembro de 2020. Marcos Antônio Caires Araújo – Comissão Permanente de Licitação.
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