Diário Oficial Nº 22639 - Ano CI 07/11/2019 (Quinta-feira)

LICITAÇÃO

TERMO DE REVOGAÇÃO

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, VI, da Resolução n.º 1.193/85 (atualizada até Resolução Nº1.750/2017), o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, considerando o fato da empresa UES PAPELARIA E COMERCIAL EIRELI, vencedora do certame ter sofrido sanção de “declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta; que o Art.32 do Decreto nº13.967 de 07 de maio de 2012 estabelece que “A extensão dos efeitos das sanções para todos os órgãos integrantes de Registro Cadastral do Poder Executivo do Estado da Bahia ocorrerá a partir da publicação no D.O.E da decisão de registro da penalidade no Cadastro Unificado de Fornecedores e o Parecer n.º 330/2019, da Procuradoria Geral da Casa, Resolve: REVOGAR o Ato que homologou o resultado do Pregão Presencial n.º 046/2019, Processo n.º 2019006517, cujo objeto é aquisição de material para escritório. Salvador, 06 de novembro de 2019.

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