RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, Lei Complementar nº123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº147/2014) e disposições do Edital do Pregão Presencial nº035/2019, Processo Nº2019004943, cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento de botijões de gás GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, acondicionado em botijão de 13 kg e 45 kg, decidiu pelo critério de julgamento de cotação única, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa PONTUALGÁS REVENDEDOR DE GPL LTDA, CNPJ Nº33.372.239/0001-41, para o lote 01 com o valor mensal estimado em R$2.440,00 (dois mil quatrocentos e quarenta reais). O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 26 de agosto de 2019. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, VI, da Resolução n.º 1.193/85 (atualizada até Resolução Nº1.750/2017), o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, considerando a solicitação da desistência do objeto licitado por parte da empresa que consagrou-se vencedora no certame, AZUL DO CÉU COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇO DE PISCINA EIRELI – ME; que a mesma declara não dispor de recursos financeiros suficientes para adquirir os equipamentos licitados; que apenas a referida empresa compareceu à sessão licitatória, não havendo, portanto, uma segunda colocada e o Parecer n.º207/2019, exarado pela Procuradoria Geral da Casa, Resolve: REVOGAR o Pregão Presencial n.º 022/2019, Processo n.º2019003441, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição do sistema filtrante do espelho d'água com fornecimento e instalação de todo material hidráulico e elétrico. Salvador, 26 de agosto de 2019. Presidente Deputado Nelson Leal.
REDES SOCIAIS