O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, Lei Complementar nº123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº147/2004) e disposições do Edital do Pregão Presencial nº027/2018, Processo nº2018002684, cujo objeto é aquisição de Refrigerador Frost Free Duplex, decidiu pelo critério de julgamento de cotação única, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa: AME COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP, C.N.P.J.: 07.805.424/0001-72, para o lote 01 com o valor total de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais), O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 17 de maio de 2018. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial.
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, VI, da Resolução n.º 1.193/85 (atualizada até Resolução Nº1.750/2017), o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, considerando que as empresas classificadas em primeiro, segundo e terceiro lugares para o lote 01 foram desclassificadas por não terem apresentado amostras dos materiais, conforme exigência editalícia; considerando que a empresa classificada em primeiro lugar para o lote 02 apresentou um valor superior ao valor médio estimado em edital; considerando que uma das funções da Administração Pública é resguardar o interesse público; considerando o Parecer n.º 040/2018, exarado pela Procuradoria Geral da Casa, Resolve: REVOGAR o Pregão Presencial n.º 018/2018, Processo n.º 2018001101, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, higiene e jardinagem. Salvador, 17 de maio de 2018. Presidente Deputado Ângelo Coronel.
A Assembleia Legislativa da Bahia, através do Pregoeiro Oficial comunica aos interessados no Pregão n.º 023/2018, Processo n.º2018001700, cujo objeto é a aquisição de papel alcalino de alta alvura, formato A-4, etiqueta branca e garrafa térmica, que em razão da irregularidade no ato de representação, a empresa IMPERIAL PAPELARIA EIRELI – EPP foi descredenciada, contudo permanece classificada, ao tempo em que a declaro habilitada no certame em comento, sagrando-se vencedora no Lote 02. O inteiro teor da decisão encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, 2º Sub-solo do Edifício Sede. Salvador, 17 de maio de 2018. Pregoeiro Oficial.
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