TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA
O Superintendente de Administração e Finanças, em exercício, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, considerando a informação do Departamento de Suporte e Operação, que a empresa CNE INFORMÁTICA LTDA, não dispõe do material; considerando que a legislação vigente prevê que a Administração Pública pode desfazer de seus atos; considerando o Parecer favorável da Procuradoria Geral desta Casa, Resolve: REVOGAR a Dispensa n.º 047/2017, Processo n.º2017005103, cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) fitas de limpeza LTO4 para unidade de Backup. Salvador, 31 de agosto de 2017. Comissão Permanente de Licitação.
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