TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, o art. 49 da Lei Federal nº8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, considerando a declaração da Diretoria de Tecnologia da Informação de que não há necessidade de aquisição destes dispositivos e certificações no momento; a possibilidade de revogação por interesse público e considerando o parecer exarado pela Procuradoria Geral desta Casa, resolve: revogar o Pregão nº040/2016, Processo nº4707/2016, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviço de emissão de Certificado Digital tipo A3, gerado por entidade em conformidade com requisitos e padrões ICP – Brasil (infraestrutura de Chaves Públicas – Brasil) e AC – RFB (autoridade certificadora) – Receita Federal do Brasil). Salvador, 25 de outubro de 2016. Presidente Deputado Marcelo Nilo.
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