O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 37, VI, da Resolução nº 1.193/85, em face da ocorrência de deserção no Pregão Presencial nº008/2016, Processo nº 1317/2016, cujo objeto é a aquisição de veículo novo, zero–quilômetro, 4X4, para mínimo de 07 (sete) passageiros, considerando os critérios legais, observados os preceitos do Decreto nº3.555/2000 e da Lei Federal nº10.520/2002 e conforme Parecer da Procuradoria Geral, resolve HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro que o declarou DESERTO. Salvador, 29 de março de 2016.
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