O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, e o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, resolve ANULAR o Pregão n.º016/2013, Processo n.º1521/2013, cujo objeto é concessão de uso remunerado de área para exploração de atividade comercial, exclusivamente alimentícia, na cantina localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, conforme Parecer exarado pela Procuradoria Geral da Casa. Salvador, 21 de outubro de 2013.
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