DECISÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO
Com base nas razões mencionadas na decisão do Pregoeiro, constante das fls. 366/370, rejeito, no mérito, o recurso hierárquico interposto pela empresa LOCALIZA CAR RENTAL S/A, mantendo-a inabilitada por descumprimento do item 11.5, “a”,b”,”c”e “d” do Edital, e não conheço do recurso interposto pela empresa NOSSA SENHORA DA VITÓRIA TRANSPORTES LTDA, por descumprimento do art. 120, XX da Lei Estadual nº9.433/05 nos autos da licitação deflagrada por força do Edital de Pregão nº037/2012, publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2012.
Salvador, 26 de novembro de 2012.
DEPUTADO MARCELO NILO.
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Pregoeiro Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, comunica aos interessados no Pregão 037/2012, Processo Nº5938/2012, cujo objeto é objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos com manutenção e seguro total por conta da locadora, quilometragem livre, excluindo motorista e combustível, que em virtude da inabilitação da empresa LOCALIZA CAR RENTAL S/A no lote 01, fica convocada a empresa classificada em segundo lugar, LM TRANSPORTES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, e demais interessados para dá continuidade à sessão no dia 29/11/2012, às 14h30min. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível na sala da Comissão Permanente de Licitação, 2º Sub-solo do Edifício Sede.
Salvador, 26 de novembro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO CAIRES ARAÚJO
Pregoeiro Oficial
O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão Presencial nº044/2012, Processo nº 6755/6802/2012, que tem como objeto a contratação de Instituição Financeira para prestação de serviços de pagamento de folha de salário dos servidores ativos, efetivos, contratados, comissionados, parlamentares, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa dos Estados da Bahia e concessão de crédito consignado em folha de pagamento, decidiu pelo critério de julgamento de cotação única, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame ao BANCO BRADESCO S/A, C.N.P.J.:60.746.948/0001-12, para o lote 01, com a maior oferta em R$7.300.001,00 (sete milhões e trezentos mil e um real). No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGA o resultado. Salvador, 26 de novembro de 2012. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial.
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