O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas, de todas as empresas aéreas, incluindo reserva de lugares, emissão, marcação/remarcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e reembolso de passagens, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa: BAHIA BELLA VIAGENS E TURISMO LTDA, C.N.P.J.: 32.652.943/0001-95, para o lote 01, com o Percentual Único de desconto ofertado sobre os preços dos serviços em cinco virgula noventa por cento. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 19 de maio de 2010. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial
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