No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o Processo nº 330/2010, referente à Inexigibilidade nº 009/2010 em nome da empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTOS DE DADOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ:13.579.586/0001-32, referente a contrato de prestação de serviços na área de informática. No valor mensal estimativo de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com base no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, e, Art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Comissão Permanente de Licitação. Salvador, 22 de abril de 2010.
REDES SOCIAIS