No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o Processo nº 851/2010, referente à Inexigibilidade nº 007/2010 em nome da empresa IOB INFORMAÇÕES OBJETIVAS PUBLICAÇÕES JURÍDICAS LTDA, CNPJ:43.217.850/0001-59, referente à assinatura do BOLETIM IOB, pelo período de 12 (doze) meses. No valor total de R$2.483,00(dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais), com base no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº8.666/93, e, Art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Comissão Permanente de Licitação. Salvador, 30 de março de 2010.
AVISO DE LICITAÇÃO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA torna público para conhecimento dos interessados que realizará na sala da Comissão Permanente de Licitação, Ala B, subsolo 2, do Palácio Deputado Luís Eduardo Magalhães, em sessão pública, conforme especificado no Edital de Licitação e mediante condições estabelecidas na Lei Estadual nº9.433/05, alterada pela Lei Estadual nº 9.658/05, a Lei Complementar nº 123/06 e a Lei Federal nº 8.666/93, no que for pertinente.
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Modalidade |
N.º |
Objeto |
Data |
Horário |
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Pregão |
15 |
Aquisição de pilha alcalina e carregador de bateria. |
14/04/10 |
09h30min |
O Edital encontra-se na sala da Comissão Permanente de Licitação, Ala B, subsolo 2, do Palácio Luiz Eduardo Magalhães, Av. Luiz Viana Filho, s/n, Centro Administrativo da Bahia, de segunda a quinta-feira das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h30min e nas sextas-feiras das 08h30min até às 11h30min, ou, através do endereço eletrônico cpl@alba.ba.gov.br Salvador, 30 de março de 2010. DEIZE AZEVEDO MACIEL - Pregoeira Oficial.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, considerando a informação da empresa MEDYCAMENTA PRODUTOS ONCOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, de que houve erro no valor cotado, resolve REVOGAR o ítem 105 do Convite nº001/2009, Processo nº3693/2009, cujo objeto a aquisição de medicamentos e materiais médicos, conforme Parecer nº 011/2010, exarado pela Procuradoria Geral da Casa. Salvador, 30 de março de 2010. Comissão Permanente de Licitação.
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