TERMO DE REVOGAÇÃO
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 37, VI, da Resolução n.º 1.193/85, art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05 e o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resolve REVOGAR o Pregão Presencial nº005/2010, Processo nº6691/2009, cujo objeto é contrato de prestação de serviços de fornecimento de água mineral, natural, acondicionada em embalagem retornável (garrafão) de 20 litros, conforme Parecer exarado pela Procuradoria Geral da Casa. Salvador, 04 de março de 2010. Comissão Permanente de Licitação.
REDES SOCIAIS