TERMO DE REVOGAÇÃO
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, e art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual nº9.433/05, considerando que a proposta final apresentada pela única participante do certame não se apresenta compatível com a média dos preços praticados no mercado, diante da ausência de cotações nos autos, o que pode vir a onerar a Administração Pública; considerando o Parecer nº 210/2009/PRBN, exarado pela Procuradoria Geral da Casa e considerando a prerrogativa legal que a Administração possui de rever seus atos a qualquer momento.
RESOLVE:
DESCLASSIFICAR a única empresa participante do Pregão nº052/2009, Processo nº6000/2009 (ACRTRADE COMÉRCIO SERVIÇO E TECNOLOGIA LTDA), cujo objeto é a aquisição de Nobreak de 15k VA com software de Gerenciamento, declarando o procedimento FRACASSADO e, consequentemente, REVOGADO. Salvador, 23 de dezembro de 2009. Comissão Permanente de Licitação.
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