No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6865/2009, referente à Dispensa de Licitação nº 064/2009, em nome da empresa SEI SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, C.N.P.J. N.º 04.637.738/0001-15, referente à recuperação de 01(um) disjuntor PVO 15 KV 630 A, com fornecimento de peças e componentes danificados, substituição de óleo isolante com termovácuo, testes diversos, ajustes e ativação do sistema, parametrização dos rolés, recuperação do quadro de comando remoto de operação e segurança da subestação com revisão dos circuitos de comando e sinalização e reinstalação no local com retirada do by-pass. No Valor Total de R$10.645,29(dez mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e nove centavos), com base no Art. 59, inciso IV da Lei 9.433/05 e Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. Comissão Permanente de Licitação. Salvador, 18 de novembro de 2009.
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
O Pregoeiro Oficial da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, notifica aos interessados que as empresas CLARO S.A, CNPJ Nº40.432.544/0001-47 entrou com pedido de impugnação do Edital do PREGÃO nº042/2009, que tem como objeto Contratação de empresa para prestação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP,de até 300 linhas para ligações locais e uso de rede , cujas áreas de registros são Salvador, Região Metropolitana e Interior da Bahia, com a capacidade de roaming nacional e internacional e transmissão de dados com pacote ilimitado, de acordo com as Normas e Regulamentos específicos, aplicáveis ao serviço, pelos Contratos de Concessão e/ou Termos de Autorização, celebrados entre as Prestadoras dos Serviços e a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Encontra-se disponibilizado na sala da Comissão Permanente de Licitação, 2º Sub-solo do Edifício Sede o recurso em sua via original.
Salvador, 19 de novembro de 2009.
MARCOS ANTÔNIO CAIRES ARAÚJO
Pregoeiro Oficial
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