O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto a contratação diária e eventual dos serviços de coleta e entrega de documentos, na Cidade de Salvador e região de Lauro de Freitas, através de motociclista (moto boy), nos dias úteis, de segunda a quinta das 9h às 12h e das 14h às 17h e na sexta feira das 9h às 12h,decidiu pelo critério de julgamento de menor preço por lote, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa POLI EXPRESS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, C.N.P.J.: 04.471.006/0001-06 para o lote 01, com o valor unitário da diária em R$95,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 22 de maio de 2009. Marcos Antônio Caires Araújo. Pregoeiro Oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº020/2009 Processo nº866/2009
O Pregoeiro Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto contratação de empresa de engenharia, especializada na prestação de serviços continuados de assistência técnica, manut enção preventiva e corretiva com substituição de peças, em 08 elevadores elétricos de passageiros, marca “OTIS”, instalados na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa ENGELTECH ENGENHARIA LTDA, C.N.P.J.:06.039.956/0001-83 , para o lote01, com o valor mensal deR$5.200,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 22 de maio 2009. MARCOS ANTÔNIO CAIRES ARAÚJO. Pregoeiro Oficial.
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº021/2009 Processo nº2012/2009
A Pregoeira Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto à aquisição de envelope cartão timbrado, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa GRAJAÚ GRÁFICA E ENCADERNADORA LTDA, C.N.P.J.: 03.034.323/0001-94, para o lote01, com o valor mensal deR$18.750,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 22 de maio 2009. DEIZE AZEVEDO MACIEL. Pregoeira Oficial.
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