Diário Oficial Nº 19962 - Ano CI 15/04/2009 (Quarta-feira)

LICITAÇÃO
 
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO


Pregão Presencial nº016/2009                         Processo nº7073/2008
A Pregoeira Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto contrato de fornecimento mensal de refrigerantes, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa: RESECO REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, C.N.P.J.: 14.403.885/0001-84, para o Lote 01, com o valor mensal estimativo de R$5.184,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 14 de abril 2009. DEIZE AZEVEDO MACIEL. Pregoeira Oficial.
 
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO


Pregão Presencial nº002/2009         Processo nº6392/2008
A Pregoeira Oficial da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, e disposições do Edital do Pregão citado, que tem como objeto contrato de prestação de serviço de clipping – monitoramento dos noticiários das emissoras de rádio AM e FM, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa MÍDIACLIP LTDA, C.N.P.J.: 04.476.582/0001-38, para o Lote 01, com o valor mensal de R$3.000,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 14 de abril 2009. DEIZE AZEVEDO MACIEL. Pregoeira Oficial.
 

NOTIFICAÇÃO

DECISÃO DE  IMPUGNAÇÃO DE EDITAL

O Pregoeiro Oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, notifica as empresas RÁPIDO SANTO ANTÔNIO LTDA e LOCADORA ARATU TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA e aos interessados no processo de licitação na modalidade PREGÃO Nº 005/2009, cujo objeto é contrato de ônibus modelo rodoviário, capacidade para o transporte de 48 passageiros sentados, ano de fabricação não inferior a 2007, dotado de todos os equipamentos obrigatórios pela legislação vigente, que foram julgadas IMPROCEDENTES, uma vez que não se constatou qualquer ilegalidade nas exigências. Ficando, portanto, mantido o ato convocatório em todos os seus termos. O inteiro teor da decisão encontra-se disponivel na sala da Comissão Permanente de Licitação, 2º Sub-solo do Edifício Sede.

Salvador, 14 de abril de 2009.

MARCOS ANTÔNIO CAIRES ARAÚJO

Pregoeiro Oficial


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