No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 389/2009, referente à Inexigibilidade nº 001/09, em nome da empresa ML COMUNICAÇÃO MARKETING E EVENTOS LTDA, CNPJ: 96.805.064/0001-39, referente à renovação de 100 (cem) exemplares do Jornal Tribuna da Bahia, pelo período de doze meses, no valor total de R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais), com base Art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.
No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 174/2009, referente à Inexigibilidade nº 002/09, em nome da empresa LEX EDITORA S/A, CNPJ: 61.160.768/0001-17, referente à renovação da assinatura do periódico LEX LEGISLAÇÃO FEDERAL E MARGINÁLIA, pelo período de doze meses, no valor total de R$1.921,50 (um mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), com base Art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.
No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 173/2009, referente à Inexigibilidade nº 003/09, em nome da empresa JAM JURÍDICA EDITORAÇÃO E EVENTOS LTDA, CNPJ:00.803.368/0001-98, referente à renovação da assinatura do periódico JAM – JURÍDICA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo período de doze meses, no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais), com base Art. 60, inciso I, da Lei Estadual nº 9.433/05. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.
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