A Comissão Permanente de Licitação ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com a Lei Estadual nº9.433/05, Lei Federal nº8.666/93 e disposições do Edital do Convite citado, que tem como objeto contrato de prestação de serviços especializados em atendimento de urgência, incluindo o fornecimento de transporte, mediante ambulância de pacientes e acompanhamento por profissionais médicos quando solicitados, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa SERVICE VIDA LTDA, C.N.P.J.: 10.426.812/0001-57, para o item 01: A) ambulância equipada com médico, valor unitário R$400,00; ambulância simples, valor unitário R$100,00; Taxa de hora parada, valor unitário R$100,00. B) ambulância equipada, valor unitário R$400,00; (UTI) com médico e auxiliar de enfermagem / hora adicional, valor unitário R$250,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 27 de janeiro 2009.
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