No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6927/2008, referente à Inexigibilidade nº 045/08, em nome da EMPRESA BAIANA DE JORNALISMO S/A, CNPJ: 14.583.041/0001-62, referente à renovação de 117 (cento e dezessete) exemplares do Jornal Correio, pelo período de doze meses, no valor total de R$45.630,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta reais), com base Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
ESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
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