Diário Oficial Nº 19855 - Ano CI 22/11/2008 (Sábado)

LICITAÇÃO
 

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6549/2008, referente à Inexigibilidade nº 037/08, em nome da EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ:60.501.293/0001-12, referente à renovação da assinatura do periódico REVISTA DOS TRIBUNAIS, pelo período de doze meses, no valor total de R$1.450,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta reais), com base no Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6125/2008, referente à Inexigibilidade nº 038/08, em nome de ARMANDO AVENA FILHO, CPF:101.826.165-68, referente a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para traçar, organizar, fazer a redação final e editar a obra literária “A Bahia que nós Queremos”, no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com base no Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 60, inciso II, c/c Art. 23, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433/05.

 

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6129/2008, referente à Inexigibilidade nº 039/08, em nome da empresa ESSENCIAL TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:03.066.898/0001-99, referente a contratação de serviços de consultoria especializada para atualização do Banco de Dados e aplicação de Business Intelenge das eleições municipais que poderá ser executado através de um banco de horas de consultoria especializada na solução EBIS.Net, no valor total de R$30.030,00 (trinta mil e trinta reais), com base no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.

 
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO


Convite nº007/2008                 Processo nº5477/2008
A Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, a Lei Estadual nº9.433/05 e as disposições do Edital do Convite citado, que tem como objeto a aquisição de medicamento e material médico, decidiu pelo critério de cotação única, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa VIA BAHIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, com o preço total de R$5.824.98. A empresa DANTOMED COMÉRCIO LTDA foi desclassificada nos itens 28 ,31, 34 e 37, sendo que ficaram sem cotação os itens 01,07,09,10,11,14,15, 18, 19, 20,22,23,29,30,32,33,36,38,39 e 40. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 21 de novembro de 2008.
 
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO


Convite nº008/2008          Processo nº5362/2008
A Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, a Lei Estadual nº9.433/05 e as disposições do Edital do Convite citado, que tem como objeto contrato de fornecimento de arranjos de flores e coroas para eventos oficiais, decidiu pelo critério de menor preço, declarar vencedora bem como adjudicar o objeto do certame à empresa EMPÓRIO FLORES LTDA, com o valor mensal estimativo de R$4.550,00. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 21 de novembro de 2008.
 
RESUMO DE TERMO DE REVOGAÇÃO

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, e o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, resolve REVOGAR a Concorrência n.º 001/2008, Processo n.º 2504/2008, cujo objeto é construção do edifício anexo III compreendendo 4 pavimentos (térreo e mais 3 andares), reforma e ampliação do refeitório, estacionamento e urbanização complementar em volta do Edifício Sede da CONTRATANTE, conforme Parecer exarado pela Procuradoria Geral da Casa. Salvador, 21 de novembro de 2008.

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