No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6549/2008, referente à Inexigibilidade nº 037/08, em nome da EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ:60.501.293/0001-12, referente à renovação da assinatura do periódico REVISTA DOS TRIBUNAIS, pelo período de doze meses, no valor total de R$1.450,00 (um mil quatrocentos e cinqüenta reais), com base no Art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6125/2008, referente à Inexigibilidade nº 038/08, em nome de ARMANDO AVENA FILHO, CPF:101.826.165-68, referente a prestação de serviços técnicos profissionais especializados para traçar, organizar, fazer a redação final e editar a obra literária “A Bahia que nós Queremos”, no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com base no Art. 25, inciso II e Art. 13, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, Art. 60, inciso II, c/c Art. 23, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433/05.
No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6129/2008, referente à Inexigibilidade nº 039/08, em nome da empresa ESSENCIAL TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ:03.066.898/0001-99, referente a contratação de serviços de consultoria especializada para atualização do Banco de Dados e aplicação de Business Intelenge das eleições municipais que poderá ser executado através de um banco de horas de consultoria especializada na solução EBIS.Net, no valor total de R$30.030,00 (trinta mil e trinta reais), com base no Art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93.
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 41, V, da Resolução n.º 1.193/85, e o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/05, resolve REVOGAR a Concorrência n.º 001/2008, Processo n.º 2504/2008, cujo objeto é construção do edifício anexo III compreendendo 4 pavimentos (térreo e mais 3 andares), reforma e ampliação do refeitório, estacionamento e urbanização complementar em volta do Edifício Sede da CONTRATANTE, conforme Parecer exarado pela Procuradoria Geral da Casa. Salvador, 21 de novembro de 2008.
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