No uso de suas atribuições, o Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o processo nº 6059/2008, referente à Inexigibilidade nº 030/08, em nome da ARSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 02.303.960/0001-56, referente à contrato de prestação de serviço de consultoria e engenharia em telecomunicações, para implantação de sistema de transmissão, com sinal aberto, de RADIO/TV, do Canal Assembléia, com base no Art. 25, inciso II e Art. 13, III, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Art. 60, inciso II e Art. 23, III, da Lei Estadual nº 9.433/2005, no valor estimativo de R$145.080,00 (cento e quarenta e cinco mil e oitenta reais).
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