Diário Oficial Nº 19811 - Ano CI 01/10/2008 (Quarta-feira)

LICITAÇÃO
 
RESULTADO DO JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO
Convite nº006/2008                  Processo nº4463/2008
 
A Comissão Permanente de Licitação da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com as Leis Federais nº10.520/02 e nº8.666/93, a Lei Estadual nº9.433/05 e as disposições do Edital do Convite citado, que tem como objeto aquisição de medicamento e material médico, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço e cotação única, declarar vencedoras bem como adjudicar o objeto do certame às empresas: DANTOMED COMÉRCIO LTDA, C.N.P.J.: 05.509.439/0001-68, para os itens 84,91,109, com o valor total de R$1.556,50; MEDYCAMENTHA PRODUTOS ONCOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA, C.N.P.J.: 13.778.147/0001-59, para os 7,13,25,26,31,34,35,36,39,46,50,52,57,64,76,112, com o valor total de R$2.903,56; VIA BAHIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, C.N.P.J.: 02.634.155/0001-05, para os itens 01,02,03,04,05,06,08,09,10,11,12,14,16,17,18,20,27,28,41,42,45,47,48,49,51,53,55,60,65,66,67,68,71,72,75,78,79,80,81,82,83,85,90,92,95,97,98,99,101,102,103,104,105 com o valor total de R$3.902,59. Foram desclassificados os itens 96 e 107 da empresa DANTOMED COMÉRCIO LTDA, por estarem com o valor acima do praticado no mercado e o item 58 da empresa MEDYCAMENTHA PRODUTOS ONCOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA por estar em desacordo com o solicitado no Projeto Básico. Os itens 15, 19, 21, 22, 23, 24, 29, 30, 32, 33, 37, 38, 40, 43, 44, 54, 56, 58, 59, 61, 62, 63, 69, 70, 73, 74, 77, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 96, 100, 104, 106, 107, 108, 110, 111, ficaram sem cotação. No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 30 de setembro de 2008.


 

RESUMO DE TERMO DE ANULAÇÃO

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 37, VI, da Resolução n.º 1.193/85, e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, resolve CANCELAR o processo nº4756/2008, referente à Inexigibilidade nº 022/08, referente à renovação dos periódicos: Boletim IOB e Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, devido à duplicidade de processos

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