RESUMO DE TERMO DE ANULAÇÃO
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 37, VI, da Resolução n.º 1.193/85, e o art. 122 da Lei Estadual n.º 9.433/2005, resolve CANCELAR o processo nº4756/2008, referente à Inexigibilidade nº 022/08, referente à renovação dos periódicos: Boletim IOB e Revista IOB Trabalhista e Previdenciária, devido à duplicidade de processos
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