A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com as Lei Federal 8.666/93 e a Lei Estadual nº9.433/05 e as disposições do Edital da Concorrência citada, que tem como objeto a reforma civil parcial da Ala B do pavimento térreo e reforma civil do 1º subsolo Ala A e B, decidiu pelo critério de julgamento de menor preço, adjudicar o objeto do certame à empresa PARAGUAÇU ENGENHARIA LTDA, com o valor total de R$1.387.976,92 (UM MILHÃO TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). No uso de suas atribuições, o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, HOMOLOGOU o resultado. Salvador, 19 de setembro de 2007.
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