Notificamos a Empresa EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇOES S.A, que o Excelentíssimo Senhor Presidente desta Assembléia Legislativa, negou provimento ao recurso de Representação nº 1787/07, contra a habilitação da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A, no Pregão nº 020/2007, com base no Parecer da Procuradoria Geral desta casa, que encontra-se à disposição na sala da Comissão Permanente de Licitação, Sub-solo 2 do Edifício Sede.
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