O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
R E S O L V E:
ATO:
Nº. 2.674/2017 – Designar MARIA PAULA BARBOSA DE JESUS, cadastro nº 190.374, para responder pela Coordenação de Registro, Símbolo FGR01, no período de 16/10/2017 a 15/11/2017, por afastamento do seu titular em regime de licença prêmio.
TÍTULO DE APOSENTADORIA
EXPEDIDO, tendo em vista a Resolução n.º 000910/2017, do Tribunal de Contas do Estado, com base no Ato nº. 47.767/2016, de 25/02/2016, publicado no D.O.E de 01/03/2016, fixando, na inatividade, decorrente de aposentadoria voluntária, os proventos mensais e integrais do servidor JIORLANDO COIMBRA RIBEIRO, cadastro nº 179.595, no cargo de Auxiliar Administrativo, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, em R$ 12.122,82 (doze mil, cento e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos), a partir de 01/12/2015, conforme a seguir discriminados:
• Vencimento Básico (ANM-IV-15)...................................................... R$ 7.591,07
• Adicional por Tempo de Serviço (35%)............................................. R$ 2.656,87
• Vantagem Pessoal art. 47 Lei nº. 8.971/2004...................................... R$ 1.874,88
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos da inatividade, independentemente de nova decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2017.
Deputado LUIZ AUGUSTO
Presidente em exercício
TÍTULO DE APOSENTADORIA
EXPEDIDO, tendo em vista a Resolução n.º 000957/2017, do Tribunal de Contas do Estado, com base no Ato nº. 47.177/2015, de 13/11/2015, publicado no D.O.E de 01/12/2015, fixando, na inatividade, decorrente de aposentadoria voluntária, os proventos mensais e integrais do servidor RAYLTON JOSE ROCHA OLIVEIRA, cadastro nº 086.934, no cargo de Auxiliar Administrativo, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, em R$ 12.246,00 (doze mil, duzentos e quarenta e seis reais), a partir de 01/12/2015, conforme a seguir discriminados:
• Vencimento Básico (ANM-IV-15)...................................................... R$ 7.383,45
• Vantagem Pessoal art. 47 Lei nº. 8.971/2004...................................... R$ 1.983,00
• Adicional por Tempo de Serviço (39%)............................................. R$ 2.879,55
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos da inatividade, independentemente de nova decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2017.
Deputado LUIZ AUGUSTO
Presidente em exercício
TÍTULO DE APOSENTADORIA
EXPEDIDO, tendo em vista a Resolução n.º 000942/2017, do Tribunal de Contas do Estado, com base no Ato nº. 48.514/2016, de 23/05/2016, publicado no D.O.E de 01/06/2016, fixando, na inatividade, decorrente de aposentadoria voluntária, os proventos mensais e integrais da servidora SANDRA SENA DE PAIVA, cadastro nº 171.182, no cargo de Técnico Nível Médio, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, em R$ 10.096,12 (dez mil, noventa e seis reais e doze centavos), a partir de 01/06/2016, conforme a seguir discriminados:
• Vencimento Básico (ANM-IV-15)...................................................... R$ 7.591,07
• Adicional por Tempo de Serviço (33%)............................................. R$ 2.505,05
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos da inatividade, independentemente de nova decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2017.
Deputado LUIZ AUGUSTO
Presidente em exercício
TÍTULO DE APOSENTADORIA
EXPEDIDO, tendo em vista a Resolução n.º 000987/2017, do Tribunal de Contas do Estado, com base no Ato nº. 47.303/2015, de 15/12/2015, publicado no D.O.E de 31/12/2015, fixando, na inatividade, decorrente de aposentadoria voluntária, os proventos mensais e integrais do servidor VALMIR SÃO PEDRO, cadastro nº 213.052, no cargo de Auxiliar Administrativo, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, em R$ 12.243,00 (doze mil, duzentos e quarenta e três reais), a partir de 31/12/2015, conforme a seguir discriminados:
• Vencimento Básico (ANM-IV-15)...................................................... R$ 7.383,45
• Vantagem Pessoal art. 47 Lei nº. 8.971/2004...................................... R$ 503,54
• Adicional por Tempo de Serviço (29%)............................................. R$ 2.141,20
• Periculosidade (30%).......................................................................... RS 2.215,04
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos da inatividade, independentemente de nova decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2017.
Deputado LUIZ AUGUSTO
Presidente em exercício
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