PORTARIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Nº. 064/2017 - Permite que a servidora ANA LUCIA MEIRELES DA COSTA, Técnico de Nível Médio, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, cadastro n.º 129.090, entre em gozo de 01 (um) mês de Licença Prêmio, no período de 03/04/2017 a 02/05/2017, que lhe fora concedido pela Portaria nº. 10.165/2016, restando 02 (dois) meses para gozo em época oportuna.
Licença Médica – Deferida:
Servidora: AURICELIA DANTAS DE CARVALHO
Cadastro: 203.098
Origem: Processo nº. 2017001854 - Atendimento Médico: 155352
Assunto: Licença médica prorrogada no período de 05/03/2017 a 03/04/2017.
Licença Médica – Deferida:
Servidora: ELIMAR NASCIMENTO ALVES
Cadastro: 902.127
Origem: Processo nº. 2017001011 - Atendimento Médico: 902127
Assunto: Licença médica concedida no período de 03/02/2017 a 19/03/2017.
EXPEDIDO, tendo em vista a Resolução n.º 000043/2017, do Tribunal de Contas do Estado, com base no Ato nº. 47.171/2015, de 13/11/2015, publicado no D.O.E de 01/12/2015, fixando, na inatividade, decorrente de aposentadoria voluntária, os proventos mensais e integrais do servidor JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA, cadastro nº 170.535, no cargo de Auxiliar Administrativo, Grupo ANM, Classe IV, Nível 15, em R$ 12.218,04 (doze mil, duzentos e dezoito reais e quatro centavos), a partir de 01/12/2015, conforme a seguir discriminados:
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· Vencimento Básico (ANMIV-).................................................. |
R$ 7.383,45 |
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· Vantagem Pessoal art. 47 Lei nº.8.971/2004.......................... |
R$ 2.176,55 |
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· Adicional por Tempo de Serviço (36%).................................... |
R$ 2.658,04 |
As melhorias posteriores à data da aposentadoria deverão ser incorporadas aos proventos da inatividade, independentemente de nova decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
GABINETE DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2017.
Presidente
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