Impressionou o deputado Gilberto Brito (PR) o alcance de providência adotada em São Paulo pela Defensoria Pública que atendeu às reivindicações de mães de família que tinham filhos cuidados em creches e pré-escolas públicas. Essas trabalhadoras conseguiram, em Jundiaí, cidade do interior paulista, que o juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara da Infância e da Juventude, determinasse que essas instituições permanecessem abertas durante os períodos de férias. O problema é que ali, como no resto do Brasil, durante as férias escolares, essas mães pobres ficavam privadas desse apoio indispensável.
Depois de coletar esses dados através da internet, o parlamentar indicou à Defensoria Pública da Bahia a adoção de providência idêntica, salientando o impacto social dessa providência simples. O caminho buscado em São Paulo foi o da interposição de ação civil pública contra a prefeitura de Jundiaí, tendo a prefeitura buscado o resguardo do Judiciário para manter o sistema corrente – com o fechamento das creches e dos estabelecimentos da pré-escola. Tal providência foi recusada pelo juiz Jefferson Barbin Torelli, e já no próximo período de férias essas mães trabalhadoras terão onde deixar em segurança seus filhos e filhas.
O deputado do PR considera que as creches e pré-escolas públicas se constituem em verdadeiros "cantos sagrados", desde quando destinadas ao acolhimento de crianças nascidas no núcleo de famílias pobres, muitas delas tendo à frente uma "mãe guerreira". "Estas, no raiar do dia, saem para o trabalho, somente retornando no final tarde. Daí em diante, dão início ao ‘terceiro turno’ - nas múltiplas ações domésticas - que consistem em ‘fazer comida’, lavar roupa, além de cuidar dos filhos que passam o dia naquel’outro canto sagrado", destaca o parlamentar.
Ele lembra que a capital e demais cidades da Bahia só mantém as mesmas em funcionamento de comum acordo com o calendário escolar, qual seja: de março a junho; de agosto a novembro, fechando-as durante as férias, o que causa verdadeiro transtorno para aquelas famílias.
Por esta razão, historiou Gilberto Brito, "em 2008 mães de famílias prejudicadas do município de Jundiaí, no interior de São Paulo, procuraram a Defensoria Publica Estadual, que interpôs a ação, sob a argumentação de que a não abertura contínua das creches e pré-escolas públicas colocaria em risco a vida das crianças, pois estas ficavam sob os cuidados de irmãos mais velhos ou de pessoas que não têm o preparo necessário para executar a função".
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