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Servidores e deputados têm até sábado para entregar declaração de bens

Publicado em: 27/10/2026 12:55
Editoria: Notícia

Francisco Raposo, reforça prazo para entrega obrigatória da declaração de bens e rendas
Foto: JulianaAndrade/AgênciaALBA
Servidores e parlamentares da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) têm até este sábado (31) para apresentar a declaração de bens e rendas no Portal do RH. A apresentação é obrigatória desde 2024, quando foi publicado o Ato da Presidência nº 4.631/2024, em atendimento às leis federais nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A legislação federal tornou obrigatória a entrega da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos. Desse modo, a medida alcança todos que exerçam cargo, emprego ou função pública, os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos, bem como aqueles que, por força da lei, estiverem sujeitos à prestação de contas.

O superintendente de Recursos Humanos da ALBA, Francisco Raposo, ressaltou a importância da entrega da declaração de bens e rendas em cumprimento à legislação. “O prazo de 31 de outubro foi uma orientação do Ministério Público. Então, nossa recomendação aos colegas e parlamentares é que não deixem para a última hora o envio da declaração de bens e rendas, evitando quaisquer problemas futuros. A lei exige que todos informem o volume de bens e ganhos ao ente da administração pública a que estejam vinculados”, alertou.

O ato da Presidência que regulamentou o procedimento na ALBA destacou que a não entrega da declaração poderá resultar em punição prevista em lei. O artigo 4º, por exemplo, enfatiza que o parágrafo 3º do artigo 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, determina que o agente público que se recusar a prestar a declaração de bens e rendas no prazo determinado será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

PROTEÇÃO DOS DADOS

O mesmo ato que trata da obrigatoriedade da entrega das informações detalha a adoção de mecanismos para proteger os dados pessoais dos deputados e servidores públicos da ALBA. Tendo como base a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Superintendência de Recursos Humanos ressaltou que os arquivos das declarações serão mantidos em arquivo por até cinco anos a partir da data em que o servidor deixar o cargo ou a função.

“O sigilo das informações patrimoniais dos agentes públicos deverá ser preservado por todos que tenham acesso às declarações, ficando os infratores sujeitos à responsabilização administrativa, civil e penal”, destaca o artigo 7º do ato da Presidência.

Nesse sentido, Francisco Raposo garantiu que o sistema, desenvolvido pela área de Tecnologia da Informação da SRH, assegura o sigilo das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “As informações são armazenadas em um banco de dados por até cinco anos após o desligamento do cargo ou função”, reiterou.

COMO APRESENTAR A DECLARAÇÃO

Alguns procedimentos simples são necessários para o cumprimento da obrigação legal, como anexar a declaração do Imposto de Renda e o recibo correspondente no campo “Declaração de Bens e Rendas”. Esse ícone está disponível na página inicial do Portal do RH, que pode ser acessado por computador ou notebook. Após acessar a referida tela, será possível inserir os documentos em formato PDF e enviá-los ao sistema da Superintendência de Recursos Humanos da ALBA.

Reportagem: Aparecido Silva
Edição: Divo Araújo


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