A deputada Fabíola Mansur (PSB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), projeto de lei que regulamenta o artigo 281 da Constituição do Estado, estabelecendo a Política de Combate e Prevenção à Violência contra a Mulher (Pacote Antifeminicídio). Direcionadas à Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado, as normas estabelecidas pelo PL abrangem os fundos especiais e entidades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado e os órgãos do Poder Legislativo dos municípios, quando no desempenho de função administrativa.
A política proposta tem como objetivos possibilitar a garantia de mecanismos amplos para atendimento preventivo, imediato e urgente a mulheres em situação de violência física, psicológica e sexual. Também busca contribuir para a consolidação de uma cultura de respeito aos direitos das mulheres. Além disso, pretende promover a interação entre setores, órgãos e entidades no combate a práticas de violência contra a mulher, além de criar um ambiente propício para o acolhimento de denúncias.
Prevê ainda a possibilidade de entrega, à vítima, de um dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor, conectado com unidades de segurança pública e com a unidade judicial, capaz de emitir alerta imediato de ameaça ou violação de direitos.
O Estado deverá oferecer atendimento integrado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com serviços em diversas áreas, entre elas saúde, educação, apoio psicológico, anticoncepção emergencial, priorização na realização de exames de corpo de delito e profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis.
VAGAS DE EMPREGO
Com relação aos editais de licitação e aos contratos administrativos, o PL estabelece a destinação de 5% das vagas de emprego das empresas contratadas para mulheres que estejam sob medida protetiva. O agressor arcará com os custos decorrentes do acionamento dos órgãos e entidades públicas, a título de ressarcimento, quando violar medida protetiva de urgência. Nesses casos, os recursos oriundos da imposição de sanção deverão ser destinados a um Fundo Estadual de Combate à Violência contra a Mulher, criado pela própria lei, com a finalidade de financiar as ações da política estadual.
Ainda segundo o PL da deputada, toda mulher vítima de violência doméstica e familiar terá direito à preferência de matrícula e transferência de matrícula de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda definitiva ou provisória, nas escolas da rede estadual de ensino. Em caso de ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, condomínios residenciais e seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos deverão encaminhar comunicação à autoridade policial, sob pena de responsabilização por omissão de socorro e sanção pecuniária.
Por fim, a matéria estabelece que o Estado envide esforços para efetivar “em sua plenitude, a Lei Federal nº 15.125, de 24 de abril de 2025, em especial, com a imposição de medida protetiva de urgência, cumulada com a sujeição do agressor à monitoração eletrônica e a disponibilização de dispositivo de segurança para a vítima”.
Reportagem: Rita Tavares
Edição: Divo Araújo
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