A Lei nº 15.119, de 28 de janeiro de 2026, dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação dos agentes de segurança pública no combate ao racismo, à violência de gênero e a outras formas de discriminação e preconceito na Bahia. A norma tem a finalidade de qualificar as abordagens e reduzir violações de direitos humanos no estado.
Aprovado em dezembro passado pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o projeto de autoria do deputado Pancadinha (SD) estabelece que os cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de agentes de segurança pública, além das polícias legislativas estaduais, incluirão conteúdos relacionados a direitos humanos, liberdades fundamentais e princípios democráticos; combate ao racismo, à violência de gênero, ao preconceito por orientação sexual, à xenofobia e a outras formas de discriminação.
A nova legislação reforça ações contra o racismo, buscando capacitar os profissionais da área de segurança pública quanto às práticas discriminatórias no exercício da função. A iniciativa pretende promover abordagens mais conscientes e respeitosas no atendimento à população em geral. A medida integra-se à criação da 1ª Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa na Bahia, instituída pela Lei nº 25.594/2024.
Ações similares de capacitação antirracista e contra a homofobia têm sido aplicadas em eventos festivos, com formação voltada também ao acolhimento de grupos vulneráveis. A Lei nº 15.119 foi promulgada pela presidente da ALBA, deputada Ivana Bastos, com publicação na edição de 29 de janeiro de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo.
Reportagem: Nivaldo Costa
Edição: Franciel Cruz
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