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AL evita sangria de R$ 150 milhões aos cofres públicos

Publicado em: 14/04/2008 00:00
Editoria: Diário Oficial

Graciliano Bonfim, procurador da AL, evitou sangria de R$ 150 milhões aos cofres públicos
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O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJB), por 28 votos contra um, acolheu ontem recurso interposto pela Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa contra decisão anterior que previa o pagamento de indenizações milionárias a 51 ex-deputados e familiares. A ação impetrada pelos ex-parlamentares computava na base de cálculo das aposentadorias e pensões as verbas de caráter indenizatório, que servem para o pagamento de despesas com gasolina, alimentação e até fax, entre outras despesas.
De acordo com o chefe da Procuradoria Jurídica da Assembléia, Graciliano Bonfim, esta decisão do TJB vai evitar uma sangria de R$150 milhões dos cofres públicos do Estado. Esse valor seria para o pagamento apenas dos benefícios retroativos - isso sem falar no aumento das despesas mensais da Casa Legislativa.
"Esta é uma decisão que traz tranqüilidade não só à Assembléia, mas ao Estado, já que a Casa Legislativa não tem receita própria", explicou Bonfim. Agora, segundo o procurador, é aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial do Judiciário.
Graciliano Bonfim observou que os ex-parlamentares podem recorrer, por se tratar de matéria constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Mas diante da exuberância do resultado no Tribunal de Justiça e de acordo com precedentes do próprio STF, considero muito difícil que a decisão seja revertida".
O chefe da Procuradoria Jurídica da AL lembra que a primeira decisão do Tribunal de Justiça, que favoreceu os ex-deputados, teve um placar apertado: 14 desembargadores votaram a favor e 12 contra. Para ele, a mudança radical na posição do pleno do TJB se deve à qualidade dos votos emitidos individualmente por alguns desembargadores.
"No julgamento de ontem, a matéria foi exaustivamente debatida", afirmou Graciliano Bonfim, considerando como fundamentais para mudança de posição do pleno os votos dos desembargadores Lealdina Torreão e Antônio Pessoa. A única a votar favoravelmente aos ex-parlamentares foi a relatora do processo, a juíza substituta Nádia Esteves, que manteve a mesma posição do primeiro julgamento. "Foi uma decisão em que não houve vitória nem derrota das partes e sim a aplicação correta do Direito", concluiu ele.



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