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Projeto prevê devolução de 30% do ICMS para consumidor baiano

Publicado em: 06/11/2007 00:00
Editoria: Diário Oficial

Projeto de Roberto Muniz prevê a devolução de até 30% do ICMS para o consumidor baiano
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Segundo Roberto Muniz, créditos poderão abater valor do IPVA
O trabalhador brasileiro destina 120 dias de trabalho, do seu rendimento anual, para pagamento de tributos municipais, estaduais e federais. Diante desse quadro, o deputado Roberto Muniz (PP) sugeriu ao governo do Estado da Bahia a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que prevê a devolução de 30% do ICMS ao consumidor, do valor total desse imposto que ele tenha pago decorrente da compra de bens ou serviços.
"A sociedade assiste, quase diariamente, a ações policiais de combate ao desvio de dinheiro público, cujos autores, apesar daquele momento policialesco, ficam impunes, amparados não só pela morosidade no julgamento dos processos, mas também pelos intermináveis recursos permitidos pela legislação anacrônica. O contrabando de mercadorias e o roubo de cargas desaguam na sonegação fiscal, fatos que permeiam vários crimes simultaneamente, além de não recolher os impostos devidos e cobrar do consumidor o preço de uma mercadoria como se estivesse a recolher os impostos", critica o parlamentar.
Esta ação, explica Muniz, poderá ser por meio da implantação do Programa de Estimulo à Cidadania Fiscal na Bahia, que prevê que toda pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado em todo o estado da Bahia, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, fará jus a créditos do Tesouro do Estado.
"Pela concepção do projeto, o valor correspondente a 30% do ICMS, efetivamente recolhido por cada estabelecimento, será atribuído como crédito aos adquirentes de mercadorias bens ou serviços na proporção do valor de suas aquisições em relação ao valor total das operações e prestação de serviços realizados pelos estabelecimentos comerciais", afirma o deputado.
A pessoa natural (física) ou jurídica que tiver direito aos créditos poderá utilizá-los para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores-IPVA, transferir créditos para outra pessoa natural ou jurídica, solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional ou o crédito em cartão de crédito emitido no Brasil. O depósito ou crédito decorrentes da devolução serão a partir de R$25,00.
Roberto Muniz defende o combate à sonegação, ao contrabando e à fraude fiscal, mas é de opinião que o consumidor seja o grande aliado do Fisco, promovendo ações que estimulem a sua participação através da exigência da nota fiscal toda vez que adquirir mercadorias, bens e serviços.



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