Euclides Fernandes quer redução de ICMS para investidores
Autorizar o governo do Estado a destinar estruturas físicas e a incentivar parcerias com entidades privadas para a efetivação da atividade laboral por parte dos sentenciados do sistema prisional. Este é o objetivo de projeto de lei apresentado pelo deputado Euclides Fernandes (PDT) na Assembléia Legislativa. A proposição prevê a redução de ICMS para as empresas privadas que, através de convênios com o Estado, passem a fabricar, reparar ou prover a manutenção de bens utilizando o trabalho de condenados pela Justiça, seja no interior do presídio, seja em trabalho fora dele.
O trabalho do condenado, prevê o projeto, será remunerado e, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. A remuneração líquida não poderá ser inferior a três quartos do salário mínimo por mês de trabalho, conforme a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984.
"Cumprindo o compromisso de participar na solução dos problemas de nossa sociedade e preenchendo a lacuna aberta pela Lei Federal no 7.210, de 11 de julho de 1984 – que, em seu artigo 203, estabelece que cabe aos Estados editar normas para a necessária eficácia da lei –, pretendemos também efetivamente colocar em prática os ditames estabelecidos nos artigos 28 a 30 da Lei de Execução Penal, que tratam do trabalho do apenado, da remuneração e de sua destinação, que deverá primordialmente atender à indenização de danos causados pelo crime, à assistência à família e às pequenas despesas pessoais", explicou Euclides na justificativa do documento.
Nesse sentido e para que a iniciativa privada se sinta incentivada a colaborar na aplicação desta lei, acrescenta ele, é que o projeto possibilita ao Executivo estadual conceder redução de ICMS, tentando, assim, reparar ou prover a manutenção de bens do trabalho prisional, seja no interior do presídio, seja em trabalho fora dele. "Nada mais justo do que possibilitar aos órgãos da administração direta ou indireta do Estado e dos municípios adquirir, prioritariamente, os bens ou produtos do trabalho prisional", concluiu ele.
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