Júnior Magalhães quer mais transparência no processo de escolha
Aprovado o nome do deputado Zilton Rocha para compor o quadro de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em meio a críticas da bancada da oposição com relação ao processo de escolha adotado, o deputado Júnior Magalhães (DEM) apresentou Projeto de Resolução propondo acrescentar capítulo ao Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que dispõe sobre a criação de normas para a definição dos nomes para ocupar o cargo. "É uma exigência para a Casa Legislativa haver regras claras, que não deixem margem para duvidas e interpretações, onde a escolha seja baseada apenas na competência profissional do pretendente", disse.
Magalhães justificou sua proposição em função da importância da escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado pela AL, considerando o papel constitucional exercido por esta instancia fiscalizadora. De acordo com o parlamentar, o Legislativo exerce um significativo papel no procedimento de triagem dos profissionais candidatos ao cargo. "Aos deputados, cabe mais do que um papel julgador de nomes pretendentes, cabe o papel de guardiões e aprofundadores da democracia existente em nosso país".
O documento propõe que a nomeação dos conselheiros do TCE, na forma do Art. 94 da Constituição do Estado da Bahia, deverá obedecer ao procedimento definido por ele. De acordo com o projeto, recebido o expediente de comunicação de existência de vaga, a Mesa Diretora deverá publicá-lo no prazo de até cinco dias úteis. Trinta dias depois, a contar a partir da data da publicação, a Mesa Diretora deverá publicar edital para recebimento dos nomes dos postulantes, acompanhados das provas de habilitação constitucional exigidas pela Constituição do Estado, durante o prazo de dez dias úteis.
A partir do recebimento das postulações, a Mesa Diretora da AL tem um prazo de até cinco dias úteis para, em reunião especificamente marcada, processar os pedidos e distribuí-los entre seus membros, excetuando-se o presidente, para relatar. Os relatores designados deverão apresentar seus pareceres no prazo de três dias úteis. Apresentadas as conclusões, a Mesa Diretora deverá publicar edital dos resultados no prazo de três dias úteis. Publicado o edital, inicia-se um prazo de cinco dias úteis para recursos, no caso de indeferimento, e de três dias úteis, no caso de diligências.
A partir daí, inicia-se um prazo de três dias para a Mesa Diretora decidir sobre recursos interpostos. Não havendo recurso, será publicado edital contendo a relação dos postulantes no prazo de três dias úteis. Se o recurso for negado pela Mesa Diretora, a decisão caberá ao Plenário, no prazo máximo de dez dias úteis. A sessão especial para eleição em plenário dos nomes indicados pela Mesa Diretora, com a tomada nominal de voto secreto, cabendo discussão, encaminhamento de votação e justificação de voto na forma regimental, deverá ser realizada no prazo de até quinze dias úteis. Em seguida, o nome do escolhido será encaminhado ao governador no prazo de até cinco dias úteis, para nomeação.
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